Podem ser Associados as pessoas singulares ou colectivas que o desejem e possuam idoneidade reconhecida pelo órgão competente e admitidos por este.
Categorias de Associados:
a) Fundadores;
b) Efectivos;
c) Beneméritos;
d) Honorários.
São considerados Associados Fundadores, todos aqueles que assumirem a escritura da constituição ou se associarem no prazo de trinta dias posterior à mesma.
São considerados Associados Efetivos, todos aqueles que sejam admitidos pelo Conselho Directivo, sendo a respectiva propositura assinada pelo próprio.
São considerados Associados Beneméritos, os que contribuírem com donativos consideráveis e que a Assembleia-Geral sob proposta do Conselho Directivo julgue dignos de tal distinção.
Será atribuída a categoria de Associados Honorários ao indivíduo ou entidade que tenha prestado serviços relevantes ao ILMAI ou se tenha distinguido pelo seu contributo para a valorização e engrandecimento em países com necessidades de cooperação para o desenvolvimento, sendo a sua admissão da competência da Assembleia-Geral sob proposta do Conselho Directivo ou do Conselho Consultivo.