Publicações
Lei n.º 29/2013 de 19 de abril
Estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal, bem como os regimes jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública
- Lei n.º 22/2011. D.R. n.º 98, Série I de 2011-05-20
Assembleia da República
Quinta alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental)
- Portaria n.º 200/2011. D.R. n.º 98, Série I de 2011-05-20
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Segunda alteração à Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril, que regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades
- Portaria n.º 201/2011. D.R. n.º 98, Série I de 2011-05-20
Ministério da Justiça
Segunda alteração à Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março, que regulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis
Portaria n.º 202/2011. D.R. n.º 98, Série I de 2011-05-20
Ministério da Justiça
Regulamenta os momentos e os modos de pagamento de remunerações dos serviços prestados por instituições de acordo com o disposto nos artigos 833.º-A e 861.º-A do Código de Processo Civil e a forma de cobrança de distribuição da receita e o modo e forma de pagamento anual da receita devida às instituições gestoras de bases de dados referidas no n.º 12 do artigo 17.º do Regulamento das Custas Processuais, bem como os demais aspectos de gestão do sistema
Portaria n.º 203/2011. D.R. n.º 98, Série I de 2011-05-20
Ministério da Justiça
Define quais os sistemas de mediação pré-judicial cuja utilização suspende os prazos de caducidade e prescrição dos direitos e procede à regulamentação do seu regime e os sistemas de mediação judicial que suspendem a instância
1.- Lei n.º 12/2011. D.R. n.º81, Série I de 27.Abr.2011
Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.
2.- Regulamento de Custas nos Processos de Arbitragem Tributária (anexo);
3.- Acórdão do TR Coimbra – 630/09.5TTCBR.C1 – 31.Mar.2011; e
SUMÁRIO:
1 – A cláusula de uma adenda que pretende prorrogar um contrato de trabalho a termo certo por prazo diverso do estipulado inicialmente onde se escreve que o outorgante trabalhador não encontrou ainda, por motivo alheio à sua vontade, emprego compatível com a sua formação profissional, não corresponde à previsão formal do artigo 129.º, n.º3 do Código do Trabalho de 2003, ou seja, não pode concluir-se que o trabalhador foi contratado ou que o seu contrato foi renovado na qualidade de trabalhador à procura de primeiro emprego.
2 – Viola os princípios do direito laboral e especificamente o sentido imperativo da cessação do contrato de trabalho a admissão da possibilidade de um trabalhador a tempo indeterminado, na pendência dessa relação contratual celebrar um contrato de trabalho a termo e readquirir, por essa via e contra a vontade normativa que isso mesmo pretende evitar, uma situação precária.
4.- Acórdão do TR Porto – 345/10.1TTPNF.P1 – 21-Fev-2011.
SUMÁRIO
I. No âmbito de vigência do Código do Trabalho de 2009 (CT/2009), o direito à resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador com justa causa sustentada na falta de pagamento da retribuição, seja ela inferior ou superior a 60 dias, tem por fundamento legal, apenas, o art. 394º do mencionado diploma.
II. Sendo essa falta inferior a 60 dias, a mesmo presume-se culposa nos termos do art. 799º, nº 1, do Cód. Civil, presunção esta ilidível.
III. Prolongando-se tal falta por 60 dias ou mais, a mesmo considera-se, nos termos do art. 394º, nº 5, do CT/2009, culposa, consagrando o referido preceito uma presunção, inilidível, de culpa.